Aprovada nova resolução para o preenchimento de vagas surgidas

12/04/2018 - 17:49  •  Atualizado 18/04/2018 08:31
Compartilhe

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufes (Cepe) aprovou uma nova resolução (Resolução nº 08/2018) para regulamentar o preenchimento de vagas surgidas nos cursos de graduação da Universidade.

As vagas surgidas são vagas oriundas de situações como morte de aluno; transferência do estudante para outra Instituição de Ensino Superior (IES); remoção de curso por mudança de local ou turno do curso; mudança de curso (reopção); não preenchimento das vagas do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação; desistência de vaga; ou desligamento por sanção disciplinar, por abandono de curso ou por reprovação.

A partir deste ano, o processo seletivo será constituído por duas fases: o Processo Seletivo de Mobilidade Interna, que atenderá apenas a estudantes da Ufes; e o Processo Seletivo de Novo Curso e Transferência, voltado para o público externo.

Na primeira fase, estudantes de cursos de graduação da Ufes poderão se inscrever para o processo de remoção (quando o estudante quer continuar no mesmo curso, mas deseja mudar o turno, a habilitação ou o campus onde faz o curso) ou de reopção (mudar de curso na Ufes).

“O objetivo é facilitar a mobilidade interna dos nossos estudantes. Neste processo não haverá prova, a seleção será por meio do Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno. Na reopção, será dada prioridade à mudança de curso entre áreas afins. Depois será verificada a possibilidade de mudança entre cursos de áreas não afins”, explica a pró-reitora de Graduação, Zenólia Figueiredo. A relação dos cursos e suas áreas afins está no Anexo I da resolução.

Ainda segundo a resolução, o candidato que optar pela reopção deverá ter cursado, com aprovação, carga horária maior ou igual a 15% e menor que 50% da carga horária total do curso de origem. Essa informação pode ser obtida junto ao colegiado do curso.

Segundo a pró-reitora, a previsão é que o edital seja publicado até o final do mês de maio.

Transferência e novo curso

A segunda fase do processo seletivo será destinada a estudantes de outras instituições de ensino superior que queiram concluir seu curso na Ufes ou pessoas da comunidade externa, já graduados, que queiram fazer um novo curso superior.

Nesta fase, a seleção será feita por meio de prova objetiva. Os candidatos classificados que optaram pela modalidade de transferência facultativa também deverão comprovar ter cursado, com aprovação, carga horária maior que 20% (vinte por cento) e menor ou igual a 60% (sessenta por cento) da carga horária total do curso de origem.

“As vagas que sobrarem da primeira fase do processo serão destinadas a esta segunda fase, que deverá ocorrer no segundo semestre, visando o ingresso no ano letivo seguinte”, explica a pró-reitora.

O processo de inscrição para as duas fases será executado exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento on-line do requerimento de inscrição, em endereço eletrônico a ser informado no edital.


Texto: Thereza Marinho