Comunicado sobre a gestão da Universidade Federal do Espírito Santo

23/03/2020 - 12:07  •  Atualizado 24/03/2020 00:52
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A Administração Central da Ufes informa que o mandato do reitor Reinaldo Centoducatte se encerrou no último domingo, 22 de março de 2020, e, por isso, a instituição passa a ser conduzida pela vice-reitora, Ethel Leonor Noia Maciel, pois o seu mandato se encerrará nesta terça-feira, 24 de março de 2020.

A reitora em exercício, para garantir a continuidade das atividades da Universidade, nomeou uma comissão de transição para auxiliar a nova gestão, a ser empossada assim que o presidente da República assinar o decreto nomeando o novo dirigente da Universidade.
 
Diante da pandemia provocada pelo COVID-19, atrasos na tramitação de processos têm sido frequentes, o que pode, eventualmente, resultar em algum atraso também na nomeação da nova gestão da Ufes.

Caso ocorra algum atraso na posse do novo gestor, assumirá a reitoria, conforme prevê o Estatuto da Ufes e como já ocorreu em várias ocasiões, o decano do Conselho Universitário, professor Geraldo Rossoni Sisquini, mantendo-se, assim, a normalidade institucional, sem nenhuma interrupção da administração da Universidade.

Esclarecimento

A Administração Central da Ufes informa que foi proposta uma Ação Popular perante a 3ª Vara Federal de Vitória - ES, objetivando a anulação da eleição realizada pelo Colégio Eleitoral, que resultou na lista tríplice enviada em janeiro deste ano ao presidente da República para nomeação do novo reitor da Universidade. 

Cabe esclarecer que a Ufes não é parte naquela Ação, que tem por demandados a União e o ex-reitor, porque este, na época, era o presidente do Colégio Eleitoral. Nesse aspecto, a defesa do ex-reitor está sendo realizada pela Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal (AGU/PGF), pois a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF-ES) considerou que a eleição não foi marcada por nenhuma ilegalidade, sendo totalmente válida. 

O próprio Ministério da Educação e a Procuradoria da União possuem o mesmo entendimento e o manifestaram no mencionado processo judicial. Por sua vez, o Ministério Público Federal também atuou no processo e requereu ao juiz a extinção da Ação em razão da total ausência de fundamento. 

De sua parte, a Administração Central da Ufes afirma que prestou todos os esclarecimentos naqueles autos e informa que, presentemente, não existe nenhuma decisão judicial suspendendo a nomeação do novo reitor. O atraso na nomeação decorre seguramente da ordem de prioridade da Casa Civil neste momento de crise decorrente da pandemia do COVID-19.

Por fim, diante desta grave crise pela qual atravessa toda a humanidade, em particular a sociedade brasileira e a sociedade capixaba, a Administração Central defende a necessidade de união, de reconhecimento do valor da ciência e do ensino, fortalecendo os espaços institucionais democráticos para que possamos vencer os desafios que estão sendo colocados a todas e todos nós.
 

Administração Central da Ufes