Conselho Universitário aprova resolução que regulamenta festas na Ufes

30/08/2016 - 18:26  •  Atualizado 02/09/2016 17:22
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O Conselho Universitário da Ufes, em reunião realizada na tarde desta segunda-feira, 29, aprovou a resolução que regulamenta festas, confraternizações e eventos nos campi da Universidade.

Segundo o texto da Resolução 45/2016 (leia a íntegra no arquivo anexado abaixo), “ficam proibidas nos campi da Ufes a realização de festas preponderantemente voltadas para a diversão, envolvendo a execução de música em alto volume, por meio de processos eletromecânicos ou shows ao vivo, abertas ao público externo ou restritas à comunidade universitária, em locais abertos ou fechados, com cobrança ou não de ingressos, especialmente quando haja o consumo ou a venda direta e/ou indireta de bebida alcoólica e substâncias psicoativas ilícitas”.

A resolução também prevê exceções para eventos que se enquadrem nos seguintes critérios: confraternizações de início e final de semestre ou final de ano, de aniversário ou despedidas, envolvendo os segmentos da comunidade acadêmica; eventos alusivos às datas comemorativas e solenidades de caráter formal, promovidas pela administração universitária nas suas diversas instâncias; abertura ou encerramento de eventos de natureza acadêmico-científica; atividades culturais, como apresentações de música, teatro e dança, festivais e outros eventos artísticos. Ainda assim, eventos promovidos no âmbito dos Centros de Ensino, Órgãos Suplementares, Pró-Reitorias, Superintendências, Reitoria e Secretarias a ela vinculadas, deverão ser autorizados pelos gestores máximos das respectivas unidades administrativas

Intervenção

A resolução adverte que, caso a Prefeitura/Subprefeitura Universitária considerar que o andamento de um evento autorizado está acarretando risco de dano ao patrimônio da Universidade ou comprometendo a segurança de pessoas, ou que tenha assumido contornos de atividade empresarial e/ou comercial, poderá cancelar a autorização ou interromper de imediato o evento se este já estiver em curso.

No caso de eventos não autorizados, a Prefeitura/Subprefeitura Universitária também vai ordenar a imediata suspensão dos atos preparatórios ou, se iniciado o evento, a sua imediata interrupção. O descumprimento da ordem constitui crime de desobediência à autoridade pública, passível de punição prevista em lei. Caso a ordem não seja cumprida, a Prefeitura/Subprefeitura acionará a autoridade policial competente para o devido enquadramento legal dos infratores.