MPF ratifica conformidade legal do Sistema de Registro de Ponto da Ufes

11/12/2014 - 18:28  •  Atualizado 15/12/2014 09:08
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A Administração Central da Ufes recebeu na última segunda-feira, 08, ofício do Ministério Público Federal (MPF) ratificando a conformidade legal do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP) adotado pela Ufes. 

"Entende-se que a normatização do Conselho Universitário da Ufes, por meio da Resolução nº 60/2013, estabeleceu regras para o funcionamento do ponto eletrônico que estão em consonância com a legislação aplicável, inexistindo qualquer impedimento para o imediato funcionamento desse sistema", informa o documento assinado pela procuradora da República, Elisandra de Oliveira Olímpio.

O ofício, de nº 6.422/2014, confirma uma decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), que indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Ufes (Sintufes) em agosto deste ano, sob a alegação da existência de irregularidades no registro de jornada dos servidores técnico-administrativos da Universidade. 

A decisão do MPT (documento NF 001015.2014.17.000/0) coube à procuradora do Trabalho Keley Kristiane Vago Cristo.