Processo Seletivo de Vagas Surgidas 2017 abre 1.455 vagas em 59 cursos

15/05/2017 - 17:31  •  Atualizado 16/05/2017 18:01
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O edital do Processo Seletivo de Vagas Surgidas de 2017 (PSVS) abriu 1.455 vagas em 59 cursos de graduação da Ufes para os interessados em realizar transferência de curso, novo curso superior de graduação, remoção ou reopção de curso. As inscrições vão até 1º de junho e devem ser feitas exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.psvs.ufes.br, onde está publicado o edital de abertura do processo seletivo (também anexado abaixo).  

São 795 vagas para os campi de Goiabeiras e Maruípe, em Vitória; 315 vagas para o campus de Alegre; e 345 vagas para o campus do município de São Mateus. A taxa de inscrição é de R$ 110,00 e pode ser paga até o dia 2 de junho. Os candidatos que quiserem solicitar isenção dessa taxa deverão fazê-lo até o dia 22 de maio.

O presidente da comissão do PSVS, Mário Cláudio Simões, informa que, este ano, “todas as informações sobre o processo somente serão respondidas por e-mail e não mais por telefone”.  O e-mail para esclarecimento de dúvidas é psvs@reitoria.ufes.br.

Prova

A seleção será feita por meio de uma prova específica em etapa única. A prova terá 50 questões objetivas de disciplinas que variam para cada curso, com exceção dos cursos de Matemática e Estatística, cuja prova terá 25 questões objetivas. Para o curso de Design serão 25 questões objetivas e duas discursivas/práticas. As provas serão realizadas no dia 9 de julho, das 14 às 18h30 e será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos da prova.

O edital com os locais de prova será publicado no dia 17 de junho e o resultado final será divulgado no dia 19 de julho.

Origem

As vagas surgidas são vagas oriundas de situações como morte de aluno; transferência do estudante para outra Instituição de Ensino Superior (IES); remoção de curso por mudança de local ou turno do curso; reopção de curso, definida como a mudança de curso; não preenchimento das vagas do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação; desistência de vaga; ou desligamento por sanção disciplinar, por abandono de curso ou por reprovação.

As vagas surgidas em cada ano são contabilizadas no início do ano seguinte e aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes, de acordo com as regras contidas na Resolução 47/2010-Cepe/Ufes.


Texto: Hélio Marchioni
Edição: Thereza Marinho