Aluno especial
Para fins de enriquecimento cultural, a Ufes aceita a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos de graduação podendo ser solicitadas pelos portadores de diploma de curso superior e alunos regularmente matriculados em outra Instituição de Ensino Superior.
No entanto, por não possuir vínculo com nenhum dos cursos de Graduação, o Aluno Especial fica restrito a alguns dos serviços referentes à emissão de documentos, como por exemplo, Atestado de Matrícula e Carteira de Estudante.
Requerimento de matrícula
O requerimento de matrícula será feito no Departamento que oferece a disciplina, em formulário próprio, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Cabe ao Departamento que oferece a disciplina decidir quanto à aceitação da matrícula e informar a Pró-Reitoria de Graduação sobre o deferimento do pedido.
Obs.: Caso o requerente solicite disciplinas de departamentos diferentes (adm, cso, ...) ele deverá preencher o formulário em cada departamento específico.
Autorização de matrícula
Em seguida, no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico, o requerente deverá comparecer à ProGrad para receber sua autorização de matrícula.
Matrícula
Após o cadastramento na ProGRAD o requerente receberá uma senha para acessar o Portal do aluno, no sítio eletrônico www.ufes.br e matricular-se no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Formalizada a matrícula, o requerente deverá aguardar a confirmação de matrícula para ser caracterizado com Aluno Especial. A confirmação será disponibilizada no Portal do Aluno.
Informações gerais
O aluno especial poderá obter até seis matrículas em disciplinas isoladas podendo cursá-la em um ou mais semestres. O aluno deverá requerer a disciplina no semestre em que for cursá-la.
O aluno especial receberá histórico escolar próprio a título de comprovante de aproveitamento.
Mais informações no sítio www.prograd.ufes.br.