A Administração Central da Ufes informa que, em decorrência do estabelecido na Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019, e no Ofício-Circular Nº 1/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 8 de janeiro de 2020 (anexado abaixo), a nomeação para cargos de servidores docentes e de técnicos-administrativos em Educação está suspensa até que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) divulgue o limite de provimento de cargos autorizados para a Ufes no banco de professor-equivalente (BPEq) e no quadro de referência de servidores técnico-administrativos em Educação (QRTAE) para o exercício de 2020.
Essa restrição alcança também a contratação de professores substitutos, professores visitantes e professores visitantes estrangeiros.
Embora a Lei Orçamentária Anual para 2020 tenha sido publicada no dia 20 de janeiro de 2020, até o momento a Sesu/MEC não divulgou o limite de provimentos autorizados para as universidades e institutos federais de ensino.
Ressaltamos que os concursos públicos em andamento poderão ser realizados, sendo que a nomeação dos candidatos aprovados deverá observar as condições citadas acima.