Processo Seletivo de Vagas Surgidas vai adotar a nota do Enem

06/11/2020 - 17:33  •  Atualizado 09/11/2020 18:47
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou uma resolução (veja arquivo anexado abaixo) com novas regras para o preenchimento de vagas por meio do Processo Seletivo de Vagas Surgidas (PSVS) da Ufes. A seleção, realizada em uma única etapa, será feita pelo somatório de todas as notas obtidas no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), sendo aceita qualquer edição a partir de 2009, desde que aplicada até a data da abertura das inscrições. O preenchimento das vagas será de acordo com a seguinte ordem de prioridade: remoção e reopção em área afim; reopção em área não afim; transferência facultativa; e novo curso superior.  

Segundo a Pró-Reitoria de Graduação da Ufes, o próximo Edital do PSVS tem publicação prevista para dezembro de 2020, com a oferta de 812 vagas nos quatro campi (veja abaixo a tabela de vagas por curso).

A modalidade de remoção é voltada para estudantes da Ufes que queiram permanecer no mesmo curso presencial, mudando de turno ou campus. O candidato à remoção deve ter aprovação em 15% ou mais da carga horária total do curso de origem. Já a modalidade de reopção, também voltada para estudantes de cursos presenciais da Ufes, permite a mudança de habilitação no mesmo curso (licenciatura ou bacharelado) ou a mudança para outro curso. Para estar apto ao processo, o candidato deverá ter cursado, com aprovação, carga horária maior ou igual a 15% e menor que 50% da carga horária total do curso de origem.

Transferência e novo curso

Já a transferência facultativa permite que o estudante de outra instituição de ensino conclua seu curso na Ufes. Os interessados nessa modalidade deverão, no momento da inscrição, comprovar ter cursado, com aprovação, carga horária maior que 20% e menor ou igual a 60% da carga horária total do curso de origem. Outra exigência é que o curso de origem esteja na mesma área de afinidade do curso para o qual o candidato deseja concorrer. Caso o curso original do candidato não esteja listado na tabela de afinidade, o colegiado do curso de interesse será consultado.

Para concorrer pela modalidade de novo curso superior, o candidato deverá ter concluído um curso superior de graduação.

Confira abaixo a Resolução nº 48/2020, aprovada pelo Cepe, a tabela de afinidades entre os cursos e áreas do conhecimento; e o quadro de vagas que serão disponibilizadas no próximo PSVS.

 

Texto: Nábila Corrêa
Edição: Thereza Marinho