A Ufes realiza no dia 28 de fevereiro uma consulta eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos em Educação que vão compor a Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) para o biênio 2023-2025. A comissão vai acompanhar a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho na Ufes.
Podem participar da votação todos os servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) em efetivo exercício na Universidade e não cedidos ou à disposição de outro órgão.
A consulta será realizada das 9 às 19 horas por meio do endereço eletrônico http://votacao.ufes.br/.
Cada eleitor votará em até três das seguintes chapas homologadas:
Número da chapa |
Titular |
Suplente |
10 |
Talita Ferreira Móll Volponi |
Scheilla Vivella Pinto |
20 |
Antonio Carlos dos Santos Cruz |
Thiago Santos Araújo |
30 |
Rogério Petri |
Edcarlos Ferreira Barbosa |
40 |
Hugo Nathan Oliveira de Laia |
Carla Fontoura de Brito |
50 |
Ilane Coutinho Duarte Lima |
João Batista Pereira da Silva |
60 |
Milton Rangel |
Paulo Alvarez Cabanez) |
70 |
Luar Santana de Paula |
Francisco Felipe Coelho |
80 |
José Roberto Rangel de Almeida |
Nildo Duarte Silva |
A divulgação do resultado final da eleição dos representante dos servidores na Comissão Central está prevista para o dia 7 de março. Após a nomeação da comissão pelo reitor, a comissão terá um prazo de 15 dias para apresentar os prazos das etapas de implantação do PGD.
O Programa
O PGD disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades dos servidores participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, o que possibilita a adoção do teletrabalho, regime que já é adotado por outros órgãos do Poder Executivo Federal. Na Ufes, o Programa está regulamentado pela Resolução 29/2022, aprovada pelo Conselho Universitário em dezembro do ano passado.
A Comissão Central do PGD terá a competência de definir indicadores objetivos para aferir resultados institucionais e a definição e o controle efetivo das metas estabelecidas. Além de três membros escolhidos por meio da consulta eleitoral, a comissão será composta por um representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep); um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan) e um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).
Segundo a Resolução, o teletrabalho poderá ser executado apenas em regime de execução parcial, restrito a um cronograma específico com, no mínimo, 20% da carga horária semanal sendo prestada presencialmente, exceto para os setores que apresentarem justificativa aprovada pela Comissão Central.
Poderão aderir ao PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança em exercício na Ufes; empregados públicos em exercício na Ufes; e estagiários.
A adoção do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa às unidades estratégicas da Universidade e deve ocorrer no interesse da administração, em função da oportunidade e da conveniência como ferramenta de gestão.
Texto: Thereza Marinho
Imagem: Freepik