Comunicação oficial: Edital DPI/Proad nº 3/2022

24/02/2022 - 10:18  •  Atualizado 24/02/2022 10:18
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento das seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes, em desfavor dessa fundação:

- Decisão nº 45/2019, que não aprovou a prestação de contas final do Contrato nº 56/2009, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 735.394,67 e aplicou multa contratual no valor de R$ 67.992,74;

- Decisão nº 74/2019, no item 5, que reprovou a prestação de contas final do Convênio nº 16/2007 e determinou a devolução ao Erário do valor de R$ 3.982.205,43;

- Decisão nº 81/2019, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 139/2011, determinou a devolução ao Erário do valor de R$ 469.612,71 e aplicou multa contratual no valor de R$ 11.578,00;

- Decisão nº 83/2019, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 9/2007, determinou a devolução ao Erário do valor de R$ 492.480,40 e aplicou multa contratual no valor de R$ 7.868,36;

- Decisão nº 129/2019, que reprovou a prestação de contas parcial do Contrato nº 31/2011, determinou a devolução ao Erário dos valores de R$ 7.790.393,80 e R$ 315.956,72 e aplicou multa no valor de R$ 351.928,20;

- Decisão nº 132/2019, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 34/2005, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 329.014,47 e aplicou multa contratual no valor de R$ 1.642,56; e

- Decisão nº 134/2019, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 73/2006, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 224.739,11 e aplicou multa no valor de R$ 4.384,47.

Todos os valores foram atualizados pela Selic em 23/02/2022 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente. Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar RECURSO, a ser encaminhado à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, localizada no campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no Cadin, em dívida ativa e cobrança judicial.

 

Paulo Sérgio de Paula Vargas
Reitor da Ufes