Estudantes assistidos receberão auxílio durante suspensão dos serviços nos Restaurantes Universitários. Medida será necessária de 9 a 18 de outubro

04/10/2024 - 20:25  •  Atualizado 04/10/2024 20:28
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Entre os dias 9 e 18 de outubro, será necessário suspender os serviços dos Restaurantes Universitários da Ufes (RUs). Durante o período de paralisação, os estudantes assistidos que estejam regularmente matriculados em disciplinas, com atividades acadêmicas curriculares regulares presenciais no recesso, receberão auxílio estudantil emergencial. Não será necessária a solicitação, o pagamento ocorrerá mediante verificação junto à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da situação de matrícula.

Medida emergencial

Durante o recesso acadêmico, a empresa responsável pela gestão da mão de obra dos RUs será substituída por outras, contratadas emergencialmente. A mudança ocorre devido à necessidade de rescisão do contrato com a Ágil Ltda.

Nos 60 dias em que vigorou o contrato com esta prestadora, a administração universitária precisou suprir diversas responsabilidades da empresa, a fim de garantir o funcionamento adequado dos restaurantes. Apesar de ter sido notificada várias vezes por falhas contratuais, a empresa não apresentou melhorias e sua manutenção representaria um risco significativo ao retorno das atividades normais dos restaurantes no dia 21 de outubro.

A rescisão unilateral do contrato foi assinada na última segunda-feira, com efeito a partir do dia 9. Simultaneamente, foi realizada a contratação emergencial de outras duas empresas, cujos contratos já foram assinados, com vigência a partir do dia 10 e início da ordem de serviço previsto para o dia 15 de outubro. Em negociação com as novas empresas que assumirão os serviços nos quatro campi - Serv Food Alimentação e Serviços Ltda para Goiabeiras e Maruípe, e Soluções Serviços Terceirizados Ltda. para Alegre e São Mateus -, foi possível reduzir o período de paralisação dos restaurantes para oito dias úteis.

A interrupção temporária dos serviços é necessária para o cumprimento das cláusulas contratuais que devem ser observadas após o início da vigência do novo contrato e antes do início das atividades dos colaboradores na preparação dos alimentos.

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