Estudantes poderão contar com dois novos auxílios

29/10/2021 - 10:38  •  Atualizado 04/11/2021 10:19
Compartilhe

O Conselho Universitário aprovou duas propostas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) sobre auxílios destinados a estudantes de graduação, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial. As resoluções, aprovadas em sessão realizada em 22 de outubro, tratam de um novo benefício para atender alunos que enfrentam condições adversas e um auxílio permanência para evitar a evasão dos estudantes.

Auxílio estudantil

O Auxílio Estudantil Emergencial Temporário visa atender discentes que enfrentam situações de vulnerabilidade repentina, tal como perda do sustento ou da moradia. O benefício aprovado pela Resolução nº 28/2021 terá caráter excepcional e será fornecido por um curto período de tempo (até seis meses), de acordo com cada caso. A avaliação da concessão será feita pela equipe de Serviço Social da Proaeci, mediante demandas espontâneas dos estudantes, identificadas em atendimento social ou nos casos dos alunos já acompanhados pelos profissionais do setor. 

Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá cumprir alguns requisitos, tais como ter renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa, não estar cadastrado no Programa de Assistência Estudantil (Proaes) da Ufes ou, se cadastrado, estar em lista de espera para receber os auxílios pecuniários do programa. 

Auxílio permanência

Já o Auxílio Permanência Acadêmica - Earte foi criado com o objetivo de evitar a evasão dos estudantes durante o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). Serão beneficiados alunos com cadastro deferido nos editais 10/2021 e 11/2021 da Proaeci, já em fase de recurso e finalização. O benefício traz uma nova perspectiva para a análise das condições sociais do estudante, pois será distribuído de forma escalonada, com três faixas de renda processada, que vai de zero até o limite de 1,5 salário mínimo por pessoa. A análise será pela perspectiva de vulnerabilidade, por faixa de renda processada, que inclui indicadores socioeconômicos, como situação de moradia, situação ocupacional e trajetória escolar.

Esse auxílio vai substituir o Auxílio Permanência Emergencial, aprovado pela Resolução nº 35/2020, que convertia, em caráter excepcional e temporário, os auxílios moradia, transporte e material de consumo previstos no Proaes-Ufes. Os estudantes aprovados nos editais 10/2021 e 11/2021 da Proaeci serão avaliados pelos novos critérios da Resolução nº 29/2021. Não haverá alterações para os discentes que já recebiam o benefício do Auxílio Permanência Emergencial.

Tanto o Auxílio Estudantil Emergencial Temporário quanto o Auxílio Permanência Acadêmica - Earte serão concedidos de acordo com a capacidade financeira da Universidade, com base no orçamento disponibilizado pelo governo federal ao Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). 

 

Texto: Camila Fregona

 

Leia também

Divulgado edital de chamada para Auxílio Inclusão e Acessibilidade Digital