Conselho Universitário aprova retorno ao trabalho presencial em todos os setores

11/11/2021 - 18:41  •  Atualizado 06/12/2021 16:09
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O Conselho Universitário da Ufes aprovou nesta quarta-feira, 10, a Resolução 31/2021, que regulamenta a reorganização das atividades administrativas e acadêmicas, assim como dos eventos no âmbito da Ufes, considerando o retorno gradual e seguro às atividades presenciais.

Segundo a resolução, a partir de 1º de dezembro, as unidades organizacionais da Universidade convocarão os servidores para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, de forma escalonada, conforme as condições físicas de cada unidade. Deverá ser convocado um mínimo de 20% dos servidores da unidade a cada 15 dias, até atingir o total de trabalhadores (à exceção daqueles que fazem parte de grupos de risco ou em situação prevista na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do governo federal).

Até o momento, o Conselho Universitário havia aprovado o retorno às atividades presenciais somente dos servidores de setores indispensáveis ao apoio e ao funcionamento das atividades didáticas práticas, iniciadas neste semestre letivo de 2021/2 em modelo híbrido. 

As atividades de ensino, na graduação e na pós-graduação, continuarão ocorrendo por meio da modalidade de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) ou de forma híbrida (Earte + presencial), de acordo com a Resolução 42/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

Eventos

A resolução prevê que também poderão ocorrer de forma presencial eventos coletivos, como palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema, reuniões colegiadas e etapas presenciais de concursos públicos, desde que observadas as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, o Plano de Biossegurança e o Plano de Contingência da Ufes e as orientações do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes). 

O documento ressalta que as atividades presenciais poderão ser autorizadas, considerando os indicadores epidemiológicos do comportamento da doença, especialmente a taxa de transmissibilidade e a classificação de risco sanitário emitidas pelo Governo do Estado, além dos índices divulgados pelos órgãos de saúde municipais, estaduais e federais, que servirão como parâmetros para o avanço ou recuo de fases, como previsto no Plano de Contingência da Ufes. Caberá ao COE/Ufes acompanhar a evolução da pandemia e emitir orientação para subsidiar as ações da Administração Central da Universidade.

A resolução detalha ainda as medidas de biossegurança que deverão ser observadas para o retorno gradual e seguro às atividades presenciais autorizadas e determina que professores, técnicos, empregados públicos, estudantes, estagiários e trabalhadores terceirizados deverão obrigatoriamente realizar suas atividades de forma remota em caso de retorno de viagens nacionais a estados onde há incidência de casos de covid-19 e de viagens internacionais a qualquer país, a serviço ou privadas, ainda que não apresentem sintomas associados a covid-19, pelo prazo de sete dias corridos, contados da data do retorno. Se, no retorno dessas viagens, o servidor apresentar sintomas de covid-19, o afastamento deve ser pelo prazo de 14 dias corridos, contados da data do retorno; ou se apresentar sinais e sintomas gripais, deve ficar afastado enquanto durarem os sintomas.

O retorno ao trabalho presencial na Ufes vai considerar a distribuição física adequada dos servidores em cada unidade e a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, a fim de evitar a concentração e a proximidade de pessoas.

A carga horária de trabalho presencial não deve ser inferior a 50% do total esperado da jornada de trabalho do servidor, devendo ser complementada com trabalho remoto, quando for o caso, sendo resguardadas as jornadas de trabalho diária, semanal e mensal previstas em lei.

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Texto: Thereza Marinho