Já está disponível para consulta, no site da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores (Socs), a Resolução 66/2023 que regulamenta a oferta de vagas nas modalidades de reserva em concursos públicos para os cargos efetivos da carreira do Magistério Federal e em processos seletivos para contratação temporária de professores substitutos e visitantes. O documento, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe/Ufes) em sessão realizada no dia 8 de dezembro e publicado nesta segunda-feira, 18, assegura a efetivação dos percentuais de 20% para pessoas pretas e pardas (PPP) e de 20% para pessoas com deficiência (PCD).
Nesta terça-feira, 19, o Cepe voltou a se reunir em sessão extraordinária para aprovar as alterações na Resolução 03/2021, que trata da abertura e execução de concurso público para a carreira de Magistério Superior da Universidade, a fim de ajustá-la à novas normas de cotas. As providências para a efetivação da nova resolução já estão sendo adotadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), a fim de que os editais de concurso sejam publicados o mais breve possível.
Para o reitor da Ufes, Paulo Vargas, a aprovação desses documentos representam o cumprimento de uma etapa fundamental para garantir maior representatividade social ao corpo docente da Ufes. “A ampliação e o fortalecimento da política de ações afirmativas é um dos desafios institucionais presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional da Ufes, é um compromisso assumido por nossa gestão da Universidade. A resolução 66/2023 será importante para que a Universidade possa aplicar adequadamente os percentuais legais de reserva sobre as vagas que surgirem para os próximos concursos e processos seletivos para seleção de docentes para a instituição”, destaca.
Legislação
A reserva de vagas para PPP e PCD é obrigatória para todos os concursos para servidores efetivos e seleções de trabalhadores temporários no serviço público federal. A legislação exige que, a partir de três vagas, 20% sejam reservadas para PPP e entre 5% a 20% sejam reservadas para PCD nos concursos. Para garantir a reserva de vagas, foi recomendado reunir as vagas de diferentes áreas do conhecimento em um único edital, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
As resoluções anteriores da Ufes para concursos de professores efetivos, embora previssem a reserva de vagas, permitiam a publicação de editais com apenas uma vaga por área de conhecimento e departamento, o que inviabilizava a aplicação da reserva. O agrupamento de, no mínimo, três vagas (sendo uma vaga reservada para PPP, uma para PCD e uma para ampla concorrência), podendo ser de diferentes áreas do conhecimento e departamentos, em um único edital é um dos benefícios trazidos pela nova resolução.
O reitor destacou ainda a ampliação da reserva de vagas para os editais de seleção de professores temporários substitutos e visitantes, e de professores efetivos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. “Neste ponto, a resolução da Ufes inovou em relação às regulamentações aplicadas em outras universidades”, disse.
Outros pontos de destaque da Resolução 66/2023 são:
- A resolução definiu a aplicação do percentual de reserva estabelecido pela legislação para PCD, de 20%, enquanto a legislação prevê um intervalo entre 5% e 20%.
- A cada vaga ofertada no edital poderão ser aprovados até 18 candidatos, sendo seis PPP, seis PCD e seis Ampla Concorrência. Com isso, caso o concurso seja aproveitado para outras vagas surgidas, as nomeações deverão respeitar as modalidades de reserva, segundo o critério de alternância e proporcionalidade.
- Caso não haja candidato aprovado para a modalidade de reserva a que a vaga for destinada, esta será direcionada para outra modalidade de reserva. Ou seja, se a vaga reservada para PCD não tiver candidato aprovado, ela será destinada para PPP e vice-versa. Não havendo aprovados em nenhuma das modalidades de reserva, a vaga será destinada à ampla concorrência.
- Os candidatos poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas para PPP e PCD, se atenderem a essa condição, e também às vagas destinadas à ampla concorrência. Entretanto, candidatos aprovados e nomeados em uma das modalidades, PPP, PCD ou ampla concorrência, não serão considerados na contabilização para efeito de nomeação em outra modalidade. Isso aumenta as chances de ingresso de PPP e PCD aprovadas nos concursos.
- Uma das etapas da seleção, posterior às etapas de provas e títulos e anterior ao resultado do concurso, é uma avaliação por uma Comissão de Heteroidentificação formada por critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, de acordo com a legislação vigente. Candidatos classificados na reserva de vagas para PCD devem apresentar laudo médico no ato da inscrição e serão avaliados em perícia biopsicossocial, no momento do exame admissional.
Reparação
Além de avançar com a nova resolução de cotas, um Grupo de Trabalho (GT) foi criado por Portaria do Reitor, em 13 de setembro de 2023, com o objetivo de “diagnosticar e formular propostas de reparações a serem adotadas nos concursos para seleção de docentes da Ufes, em razão da iniquidade verificada nos últimos anos na aplicabilidade das legislações que garantem reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência”. Este GT deve concluir os trabalhos nos primeiros meses de 2024.
O GT (foto) é composto por representantes do Cepe, da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assistência Estudantil (Propaes) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), da Secretaria de Inclusão Acadêmica e Acessibilidade (Siac), do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab), do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação Especial (Neesp), da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo (Adufes), do Movimento Negro Capixaba e do Movimento Social de Pessoas com Deficiência.
Na mesma sessão do Cepe que aprovou a Resolução 66/2023, os conselheiros sugeriram a criação de um outro GT, que ainda será formado, a fim de estudar formas de reserva de vagas para indígenas e pessoas trans e travestis, que ainda não são amparados por uma legislação específica de reserva de vagas nos concursos públicos.
Etapas para implantação
Para iniciar a implantação da nova resolução, a Progep e a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan) estão construindo uma base de dados contendo os Indicadores de PPP (IPPP) e PCD (IPCD) dos departamentos e unidades equivalentes para manter em transparência ativa, conforme prevê a Resolução aprovada.
Também já está em construção, pela Progep, uma planilha contendo a relação de departamentos e respectivas vagas, ordenada de forma decrescente em função, primeiro, do Saldo de Vagas reservadas Não Preenchidas (SVNP) destinadas a PCD, a partir da aprovação da Lei nº 12.990, de 2014; e, segundo, do total de vagas ofertadas a partir da aprovação da Lei nº 12.990, de 2014.
Será divulgado um calendário elaborado pela Progep com as previsões de publicações de editais para o ano de 2024, de forma a possibilitar que os departamentos se organizem para a oferta de concurso e processos seletivos para contratação de docentes.
Com a aprovação da Resolução nº 66/2023 e a alteração da Resolução nº 03/2021 concluída nesta terça-feira, a Progep orienta que os departamentos que possuam processos instruídos contendo solicitação de abertura de concurso e processo seletivo simplificado, os encaminhem à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/Progep).
Outra providência que está sendo tomada é quanto à Comissão de Heteroidentificação, que atuará numa das etapas dos concursos e processos seletivos. A Progep fará uma chamada pública para cadastro de pessoas interessadas em compor essa Comissão, e indicará ou ofertará diretamente capacitações a serem realizadas pelos interessados em participar.
“Esperamos, com a parceria de toda a comunidade universitária, continuar trilhando os melhores caminhos para que nossa universidade esteja cada vez mais comprometida com os avanços sociais que o conjunto da sociedade requer e merece”, afirma Paulo Vargas.